O Brasil vive uma atmosfera em que prevalece a ideia de que levar vantagem é algo positivo, e esse pensamento ultrapassado e retrógrado influencia a formação de nossos representantes políticos, advogados, policiais, fiscais, entre outros.
Infelizmente, isso nos conduz à corrupção, muitas vezes sem que o reconheçamos. Por vezes, não compreendemos que o imposto é um ato de amor próprio, de amor ao próximo e uma ação benéfica. Confundimos o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – com um imposto, devido à falta de informação e ao desconhecimento.
Até o ano de 2008, o DPVAT era afetado pela burocracia. Porém, há alguns anos, o sistema de administração do seguro passou por reformulação, facilitando o acesso à informação e às indenizações nos últimos anos.
Desta forma, o chamado “Seguro Obrigatório”, ao contrário do que muitos pensam, não é um imposto, nem tampouco um seguro para veículos, mas sim um seguro para pessoas. Essa expressão pode gerar confusão e deixar o cidadão equivocado.
Cabe ressaltar que o DPVAT cobre danos pessoais, não indeniza prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes que ocorram fora do território nacional, mesmo que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.
Todos os anos, os proprietários de veículos são obrigados a pagar, junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – na primeira parcela ou em parcela única – o chamado DPVAT. A maioria de nós, motoristas, desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional fiquem amparadas – sejam motoristas, passageiros ou pedestres – independente de quem seja o culpado, e é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.
Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. O DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT.
Vale lembrar que 45% do valor arrecadado é repassado ao Ministério da Saúde para ajudar a custear atendimento médico para vítimas de acidentes de trânsito do país. Já 5% é transferido para o Ministério das Cidades para ajudar na disseminação de programas voltados à prevenção de acidentes.
A principal característica do DPVAT é que a indenização é oferecida independente de como o acidente aconteceu. O culpado não é analisado. Ele é como uma garantia de que o seguro será oferecido, não importa de quem o acidente seja responsabilidade.Ressaltando que, independentemente de estar em dia ou não com o seguro DPVAT, as vítimas de acidente têm direito a receber a indenização correspondente.
Inclusive, os Tribunais já têm decidido que não importa se o veículo envolvido no acidente seja licenciado ou não, bem como identificado, pois a Lei 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei 8.441 /92, em seu artigo 7º, prevê inclusive que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido.
No entanto, cabe alertar ao proprietário do veículo que o não pagamento do DPVAT não implica em confisco do veículo. Contudo, caso o proprietário se envolva em um acidente que deixe vítimas e não esteja em dia com o seguro, ele pode ter que arcar sozinho com as despesas.
O atraso no pagamento do DPVAT não gera juros. Se o proprietário resolver pagar em abril, pagará em abril. Mas se ele pagar após a data de vencimento, que é a mesma que a do IPVA, e acontecer algum acidente com vítimas, a seguradora indenizará os envolvidos, exceto o motorista, mas entrará com uma ação de ressarcimento contra o inadimplente.
Outro alerta importante é que proprietários de veículos que não pagaram o DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo.
Passo a Passo para Consultar e Renovar o Seguro DPVAT em Sergipe:
Renovação e Restituição do Seguro DPVAT em Sergipe: Um Guia Passo a Passo
Em suma, a importância do DPVAT e seu pagamento não pode ser subestimada quando se trata de garantir a segurança e proteção de todos os envolvidos em acidentes de trânsito. Ao assegurar a cobertura de despesas médicas e indenizações para vítimas de acidentes, o DPVAT desempenha um papel crucial na mitigação do impacto financeiro e emocional desses eventos.
Além disso, o pagamento do DPVAT contribui para a manutenção da ordem e legalidade no trânsito, evitando irregularidades que podem resultar em multas e até mesmo na apreensão do veículo. Portanto, ao cumprir com essa obrigação, os proprietários de veículos não apenas cumprem com suas responsabilidades legais, mas também contribuem para um ambiente mais seguro e protegido para toda a sociedade.