Primeiramente, é importante saber que o endereço na CNH deve estar sempre atualizado para que a multa chegue no endereço correto. Quaisquer notificações relacionadas a penalidades e cassação são enviadas ao endereço mencionado, devidamente registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As que são devolvidas ao órgão são descontinuadas, de acordo com o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Como consultar as multas através do CPF?
Você pode fazer isso de três modos: pela Internet, diretamente na sede do Detran-RJ ou nas agências do Bradesco .
No portal do Detran você encontra todas as informações relacionadas a multas. Para isso, é preciso saber todos os dados referente à infração, até mesmo o local que foi aplicado, acessando o ícone "C.N.H. - consulta Infração/Pontuação", ou em "multas » consultas » multas do veículo / nada consta", digitar o Renavam do veículo e o CPF do dono.
Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de multas e checar as informações disponíveis no site do Detran-RJ. O dono do veículo deverá mostrar a Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.
E se outra pessoa ocasionou a multa? Como devo reagir?
Se recebeu alguma multa de terceiros, é possível realizar a transferência de pontuação para o devido infrator. A responsabilidade da multa é do dono do carro.
Procure a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão ou do município onde o carro se encontra emplacado, preencha o formulário para interposição de recurso - fornecido pela própria Jari - e anexe a documentação relacionada abaixo. O formulário precisa ser devidamente assinado pelo dono e por quem ocasionou a multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o dono de veículo que foi multado tem 15 dias para recorrer, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator, independentemente de a multa estar paga ou não. Após 30 dias, é possível ver se o recurso foi aprovado ou não. Se não tiver julgamento nesse período, você pode pedir a cassação da multa para fins de vistoria.
Fale com a central : 3460-4040 / 3460-4041.
Cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso;
Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;
Cópia do comprovante de residência do infrator indicado;
Cópia do CPF do infrator indicado;
Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).
Multas cometidas por empresas o prazo é o mesmo. Mas se não for feito, será encaminhada mais uma multa para o proprietário, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo veículo no período de 12 meses (Art. 257 §8º).
O que fazer em caso de receber multa após a venda no Detran RJ?
Você deve guardar a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido (dados do comprador, data da negociação, etc.) e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor. Vá a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador e impetre recurso de Transferência de Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Faça imediatamente a comunicação de venda do veículo, que é realizada de modo gratuito na sede do Detran-RJ, nos postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) e nas agências dos Correios, onde é cobrada uma taxa de R$ 4,60 pelo formulário e remessa ao Detran-RJ.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Como entrar com recurso de multa?
Se a multa foi aplicada pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, procure o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em qualquer outro caso, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5, procure o Setor de Automação de Infrações de Trânsito (SAIT) e peça cópia do comprovante de expedição do documento. Você pode ter o prazo prorrogado, a depender do motivo.
Como dar baixa na multa?
Se seu pagamento excedeu o prazo estipulado de 48 horas, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, ou em qualquer CIRETRAN, com o documento original e cópia do comprovante de pagamento da multa, da identidade e do CPF para que, depois de realizada a comunicação do usuário através de instrumento administrativo próprio, as providências sejam tomadas para que sejam as informações devidamente atualizadas.
A exceção são as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) e as multas parceladas pela PMRJ. Nesses casos, o usuário deve solicitar a esses órgãos que comuniquem ao Detran o pagamento das referidas multas, para a devida regularização.
É possível renovar CNH sem pagar multa?
Sim, pois a multa está vinculada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a responsabilidade pelo seu pagamento é do dono do carro (para licenciar é necessário estar com o pagamento de multas regularizado).
Sem o resultado do julgamento do recurso eu consigo realizar serviços de habilitação e vistoria?
O Código de Trânsito Brasileiro diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tem 30 dias para julgar o recurso. Ultrapassado esse prazo, peça suspensão e volte a usar os recursos do Detran. Para isso, é preciso apresentar o pedido à JARI onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.
Listagem de infrações
Abaixo você verá a listagem das infrações e quais as pontuações que cada uma tem.
De acordo com a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são:
LEVE (3 PONTOS): multa de R$ R$ 88,38 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
MÉDIA (4 PONTOS): multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
GRAVE (5 PONTOS): multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
GRAVÍSSIMA (7 PONTOS): multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Exemplos de infração
520 - DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 - FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 - ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50 CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 - ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 - ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 - PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 - PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
562 - PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE.
568 - TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 - ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 - USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 - BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.
649 - BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 - BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 - BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 - TER BUZINA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 - CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 - NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 - CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO.
739 - ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 - ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 - INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES, DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 - ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 - PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA.